Empréstimo de Documentos

 

Entrega de documentos aos utilizadores para consulta (ou outro exercício legítimo) fora das instalações do Arquivo, por tempo determinado.

 

  • O empréstimo de documentos destina-se, essencialmente, aos produtores da informação (documento) objeto do empréstimo, mediante o preenchimento de requisição e em conformidade com o Regulamento do Arquivo;
  • O empréstimo de documentos também se aplica à colaboração em eventos culturais, com prévio acordo ou protocolo com a FEUP, onde se garanta formalmente o seguro e as boas condições de conservação e preservação em todos os momentos do empréstimo, desde o transporte (saída e regresso) até à exploração/fruição;
  • O empréstimo de documentos poderá ocorrer em resposta a solicitações de Tribunal, quando necessário para sustentar questões do foro da Justiça.

 

  • Os pedidos de empréstimo são colocados ao Arquivo através do contacto presencial, nas instalações do Arquivo, ou por contacto à distância, através de envio de mensagem de e-mail para arquivo@fe.up.pt.
  • Os pedidos de empréstimo para casos específicos como os de eventos culturais ou tribunais carecem de autorização da Direção da FEUP.

 

  • Por forma a documentar o empréstimo e a tramitação da respetiva responsabilidade:
    • As requisições deverão ser preenchidas com clareza e precisão, identificando inequivocamente e individualmente os documentos requisitados, e devendo apresentar as assinaturas absolutamente legíveis, designadamente a do requisitante;
    • A documentação só permanece no serviço, departamento ou secção requisitante até ao máximo de trinta dias, renováveis por períodos iguais mediante novo pedido escrito;
    • Terminado o período de validade da requisição, o Arquivo deverá avisar o sector orgânico requisitante, solicitando a devolução imediata da documentação ou o preenchimento de nova requisição.